Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 43/2021

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 43/2021
 
SÚMULA: Dispõe sobre as competições de categoria de base organizadas pela Federação Paranaense de Futebol – Temporada 2022.
 
Em 13 de dezembro de 2021.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o calendário de competições da Federação Paranaense de Futebol para a Temporada 2022. 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Substituir o Campeonato Paranaense de Futebol Sub-19 pelo Campeonato Paranaense de Futebol Sub-20 no calendário oficial de competições da entidade.
 
Art. 2º – Terão condições de jogo, no Campeonato Paranaense de Futebol Sub-20 – Temporada 2022, atletas nascidos a partir do ano de 2002.
 
Art. 3º – Terão condições de jogo, no Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – Temporada 2022, atletas nascidos a partir do ano de 2005.
 
Art. 4º – Terão condições de jogo, no Campeonato Paranaense de Futebol Sub-15 – Temporada 2022, somente atletas nascidos nos anos de 2007 e 2008 (com 14 anos completos na data da assinatura do vínculo).
 
Art. 5º – Limitações do número de atletas com ano-base inferior, para que possam atuar, com condições de jogo, em competições de ano-base superior, serão definidas exclusivamente pela FPF.
 
Art. 6º – Não será permitida a participação, no Campeonato Paranaense de Futebol Sub-20 – Temporada 2022, de atletas nascidos em anos anteriores ao de 2002.
 
Art. 7º – Não será permitida a participação, no Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – Temporada 2022, de atletas nascidos em anos anteriores ao de 2005.
 
Art.  8º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente