Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 44/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 44/2022
 
SÚMULA: Prorroga o prazo de protocolo de processos de registro para a 1ª rodada do Campeonato Paranaense da 3ª Divisão – 2022.
 
Em 12 de agosto de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o definido em reunião do conselho arbitral e regulamento específico da competição (art. 13, §3º) do Campeonato Paranaense da 3ª Divisão – Temporada 2022.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de protocolos de processos de registro para a 1ª rodada, disposto no art. 13, §3º do regulamento específico da competição, de 12/08/2022 para 16/08/2022. 
 
Art. 2º – Portanto, terão condição de jogo, para a 1ª rodada, somente os atletas e componentes de comissão técnica que tenham seu processo de registro protocolado no DRT-FPF até 16/08/2022 e que, cumulativamente, estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da respectiva Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
 
Art. 3º – Em decorrência do artigo anterior, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes, do dia 17/08/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.
 
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente