Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 07/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 07/2023
 
SÚMULA: Concede licença ao Futebol Clube Verê Ltda.-ME.
 
Em 21 de março de 2023.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO pedido de licença encaminhado pelo filiado Futebol Clube Verê Ltda.-ME a presidência desta entidade;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Conceder licença especial ao Futebol Clube Verê Ltda.-ME para se ausentar das competições oficiais promovidas por pela FPF no ano de 2023.
 
Art. 2º – Ao retornar no ano de 2024, para disputar uma das três categorias de base (Sub 15, Sub 17 ou Sub 20) e o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2024, o Futebol Clube Verê Ltda.-ME deverá adimplir todos os valores pendentes, conforme o § 2º, do art. 62, do Estatuto da FPF.
 
Art.  3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente