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Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 21/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 21/2023
 
SÚMULA: Reconhece o abandono de competição do GRE Madeirit no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino-Sub 17 – Temporada 2023.
 
Em 28 de agosto de 2023.
 
HÉLIO PEREIRA CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO que o GRE Madeirit teve a aplicação de dois W.O. no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino-Sub 17 – Temporada 2023;
 
CONSIDERANDO o art. 10, § 1º do regulamento da competição; 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Reconhecer o abandono de competição do GRE Madeirit no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino-Sub 17 – Temporada 2023.
 
Art. 2º – O clube terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
 
Art. 3º – Oficiar a Comissão Administrativa de Processo Disciplinar, com o propósito de instaurar o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD), possibilitando o contraditório e ampla defesa, quanto aos efeitos dos dois W.O. e abandono da competição, de acordo com o RGCNP e demais normativas aplicáveis, sem prejuízo da cominação das sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
 
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO CURY FILHO
Presidente