Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 31/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 31/2023 
 
SÚMULA: Férias coletivas da entidade. 
 
Em 21 de novembro de 2023.
 
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o advento das férias coletivas da entidade;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Definir o período compreendido entre 14 de dezembro de 2023 até 02 de janeiro de 2024, como férias coletivas para todos os funcionários da Federação Paranaense de Futebol.
   
Art. 2º – Os efeitos deste Ato entram em vigor a partir da data de sua assinatura.
 
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO CURY FILHO
Presidente