Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 08/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 08/2023
 
DATA: 01/03/2023
SÚMULA: Reunião extraordinária do Conselho Arbitral da 6ª Taça Paraná – Categoria Juvenil – Temporada 2023.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições (DCO).
 
INFORMA
 
CONSIDERANDO decisão proferida nos autos no 1086/2023* pelo TJD/PR, os Clubes relacionados abaixo ficam convocados para participar da reunião extraordinária do Conselho Arbitral da 6ª Taça Paraná – Categoria Juvenil – Temporada 2023, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 09 de Março de 2023, às 15h00min.
 
a) TRIESTE FC, campeão da categoria na Série A do Futebol Amador da Capital – 2022;
b) CLUBE DESPORTIVO PARANAENSE, campeão da categoria na Série B do Futebol Amador da Capital – 2022;
c) TRÊS JARDINS FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2022, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Araucária;
d) AD INDEPENDENTE LTDA, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2022, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Campo Largo;
e) SE ROSÁRIO CENTRAL, campeão da categoria no do Campeonato Municipal 2022, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Colombo;
f) AE DANÚBIO, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2022, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Guarapuava.
g) PARMA FC, campeão da categoria no do Campeonato Municipal 2022, organizado pela Liga Amadora de Futebol de São José dos Pinhais.
h) CLUBE ATLÉTICO NACIONAL*, incluído na competição em decisão prolatada nos Autos no 1086/2023 do TJD/PR.
 
Os clubes convocados deverão observar os seguintes procedimentos: 
 
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição na competição, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
C. Será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
 
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Comuniquem-se as associações.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente