Federação Paranaense de Futebol

Edital de Convocação Nº 15/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 15/2024

DATA: 19/08/2024

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Taça FPF Sub-16 – Temporada 2024.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

 INFORMA

 Que está aberta a pré-inscrição na Taça FPF Sub-16 – Temporada 2024.

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições até as 19h de 26/08/2024 (Segunda-Feira);
  2. A competição será disputada em, no máximo, 10 (dez) datas;
  3. A competição está limitada as Entidades de Prática Desportiva (EPD) filiadas as Ligas do Estado do Paraná.
    • Poderão participar da competição somente atletas nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010;
    • Os pagamentos de taxas, diária e deslocamentos do quadro móvel da FPF serão de responsabilidade dos clubes participantes;
    • As partidas serão realizadas aos domingos, no período da manhã;
  4. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
  5. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  6. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  7. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto a Liga a qual é filiada e, também, sua respectiva Comissão Disciplinar;
  8. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR e da Comissão Disciplinar da Liga tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.

Somente as entidades de prática desportiva (EPD) filiadas as Ligas do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, conforme critérios de participação definidos acima, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da Taça FPF Sub-16 – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 29 de agosto de 2024, às 15h.

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente