ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 06/2024
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 06/2024
SÚMULA: Novas medidas destinadas ao fomento do Futebol Feminino.
Em 29 de janeiro de 2024.
HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou novas medidas destinadas ao fomento do Futebol Feminino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as categorias de base do Futebol Feminino em todo o território brasileiro, inclusive paranaense, assegurando crescimento contínuo da modalidade por todo país;
RESOLVE:
Art. 1º – A FPF concederá, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a isenção completa de taxas perante a entidade, no que se refere aos seguintes registros de atletas amadoras (não profissionais):
(i) novos cadastros de iniciação desportiva para atletas na faixa etária de 7 (sete) a 11 (onze) anos de idade;
(ii) novos registros de vínculo não profissional (amador) para atletas na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos de idade;
(iii) novos registros de transferências para atletas amadoras (não profissionais), oriundas do estado do Paraná, em qualquer faixa etária.
Art. 2º – A isenção completa de taxas, nos moldes estabelecidos no art. 1º, terá validade durante toda a temporada 2024.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente