ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 45/2024
Férias coletivas da entidade
Em 02 de dezembro de 2024.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o advento das férias coletivas da entidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir o período compreendido entre 18 de dezembro de 2024 até 06 de janeiro de 2025, como férias coletivas para os funcionários da Federação Paranaense de Futebol.
Art. 2º – Os efeitos deste Ato entram em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente