Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 44/2024

Homologa tabela de preços para a Temporada 2025

Em 2 de dezembro de 2024.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Homologar a tabela de preços para taxas, emolumentos e afins desta Federação, para a Temporada 2025, conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º – Todos os filiados não poderão apresentar pendências junto ao TJD/PR e Departamento Financeiro da FPF, para efetuarem o Recadastramento e pagamento do Alvará de Funcionamento – Temporada 2025.

 

Art. 3º – O pagamento do Alvará de Funcionamento – Temporada 2025 somente poderá ser realizado após o recadastramento do Clube ou Liga junto ao portal da FPF. O processo de recadastramento e pagamento do Alvará de Funcionamento – Temporada 2025 estarão disponíveis a partir do dia 02/12/2024.

 

Art. 4º – Para filiação de Clube Profissionais, a Entidade de Prática Desportiva deve permanecer, obrigatoriamente, no mínimo 2 (dois) anos no município da filiação original.

Parágrafo único. No caso de alteração de Município Sede, a Entidade de Prática Desportiva deve permanecer, obrigatoriamente, no mínimo 2 (dois) anos na nova sede.

 

Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.

 

Confira a tabela de preços da temporada 2025:

TABELA DE PREÇOS – TAXAS E EMOLUMENTOS – TEMPORADA 2025

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente