Federação Paranaense de Futebol

Edital de Convocação Nº 08/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 08/2024

DATA: 03/06/2024

 

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2024.

 

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições,

 

INFORMA

 

Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2024.

 

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições até as 19h de 10/06/2024 (Segunda-Feira);
  2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
  3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo;
  6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 e 25 do RGCP, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

 

Somente os Clubes com inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2024, que será realizada na sede da Federação Paranaense de Futebol, no dia 11 de junho de 2024, às 18h.

 

Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:

  1. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
  2. Será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
  3. O termo de autorização para transmissões deverá, obrigatoriamente, ser enviado até 10/06/24, às 19h.

 

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

Comuniquem-se as associações.

 

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente