Federação Paranaense de Futebol

Edital de Convocação Nº 13/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 13/2024

DATA: 16/08/2024

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 18 – Temporada 2024.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

 INFORMA

 Que está aberta a pré-inscrição na Copa Sub 18 – Temporada 2024.

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições até as 19h de 23/08/2024 (Sexta-Feira);
  2. A competição será disputada em, no máximo, 16 (dezesseis) datas;
  3. A competição está limitada ao máximo de 24 (vinte e quatro) Entidades de Prática Desportiva (EPD) filiadas diretamente à FPF, sendo que havendo número maior de inscrições será adotada a seguinte ordem de preferência no preenchimento das vagas:
    • As EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram de quaisquer das competições de categorias de base na temporada 2023;
    • Sucessivamente, as EPD’s profissionais;
    • As EPD’s não profissionais, filiadas diretamente à FPF;
    • As EPD’s não profissionais, filiadas as Ligas do estado do Paraná;
    • Sorteio;
    • Convite.
  4. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
  5. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  6. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  7. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.

Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais, não profissionais amadoras da capital e Ligas do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, conforme critérios de participação definidos acima, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 18 – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 28 de agosto de 2024, às 15h.

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

 

 HÉLIO CURY FILHO

Presidente