Edital de Convocação Nº 17/2024
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da 7ª Taça Paraná – Categoria Juvenil – Temporada 2024.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições (DCO).
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição da 7ª Taça Paraná – Categoria Juvenil – Temporada 2024. Os Clubes/Ligas com o recadastramento vigente, poderão realizar o processo de inscrição exclusivamente pelo sistema da entidade (É-gol), através da aba “INSCRIÇÃO”.
Devendo respeitar os seguintes itens:
- Prazo para inscrições até às 19h de 16/09/2024 (Segunda-Feira);
- Preenchimento completo da ficha de inscrição no portal do clube no sistema da FPF.
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que estiverem em dia com as tesourarias da FPF e da sua respectiva Liga, alvará de funcionamento para a temporada 2024 expedido pela entidade, e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
- Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
- Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
- Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
- Com relação ao item “7”, será permitida somente a entrada de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Somente os Clubes/Ligas relacionados abaixo, com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da 7ª Taça Paraná – Categoria Juvenil – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 18 de setembro de 2024, às 16h.
a) AD INDEPENDENTE, campeão da Taça Paraná Juvenil – 2023;
b) CAPÃO RASO FC, campeão da categoria na Série A do Futebol Amador da Capital – 2023;
c) OPERÁRIO PILARZINHO, campeão da categoria na Série A do Futebol Amador da Capital – 2024;
d) SHABUREYA FC, campeão da categoria na Série B do Futebol Amador da Capital – 2023;
e) CAMPEÃO do Campeonato Amador da Capital Série B Juvenil – 2024;
f) CHANTILLI FUTEBOL CLUBE, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Araucária;
g) CONTENDA FUTEBOL CLUBE, vice-campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Araucária;
h) INTERNACIONAL EC, vice-campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Campo Largo;
i) CAMPEÃO da categoria Juvenil do Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Campo Largo;
j) SBR COLOMBO FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Colombo;
k) IMPERIAL FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Colombo;
l) A. E. DANÚBIO, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Guarapuava;
m) INSTITUTO JEFERSON BIZOTTO, vice-campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Guarapuava;
n) TUPINIQUIM FUTEBOL, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de São José dos Pinhais;
o) MOLECAGEM FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de São José dos Pinhais.
Para que ocorra o deferimento da pré-inscrição pelo DCO, os boletos de qualquer pendência financeira por parte do Clube/Ligas deverão ser liquidados no máximo até a data final de inscrição, previsto no item “1”, não sendo mais aceitas outras formas de pagamento.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente