Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/2025

Suspensão de Filiação do Oeste Brasil FC

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/2025

SÚMULA: Suspensão de Filiação.

Em 10 de fevereiro de 2025.

HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

CONSIDERANDO o reiterado inadimplemento do ajuste judicial firmado com a FPF e com o e.TJDPR pelo filiado Oeste Brasil FC (atual denominação do Cascavel Clube Recreativo), CNPJ/MF nº 04.948.613/0001-06;

CONSIDERANDO que foi iniciada a execução do Acordo Judicial firmado pelo filiado Oeste Brasil FC;

CONSIDERANDO que o Acordo Judicial prevê, em caso de inadimplemento, a imediata suspensão dos direitos de filiado do Oeste Brasil FC, com a impossibilidade do mesmo de se inscrever ou participar de toda e qualquer competição subsequente organizada pela FPF;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a suspensão da filiação do OESTE BRASIL FUTEBOL CLUBE, CNPJ/MF nº 04.948.613/0001-06, até o integral adimplemento da dívida e/ou até que configurada as hipóteses dos artigos 51 e 52 do Estatuto Social da FPF, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.

HÉLIO CURY FILHO
Presidente