Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 02/2025

DATA: 31/01/2025

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 15 e Sub 17 – Temporada 2025.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 15 e Sub 17 – Temporada 2025.
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:
1. Prazo para inscrições até as 19h de 07/02/2025 (Sexta-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade.
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
7. É obrigatória a participação das entidades de prática desportiva nas duas categorias (Sub 15 e Sub 17), sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 15 e Sub 17 – Temporada 2025, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 11 de fevereiro de 2025, às 15h.

Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
C. Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

HÉLIO CURY FILHO
Presidente