EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 08/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 08/2020
DATA: 10/03/2020
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral das Copas 11, 12 e 13 – Temporada 2020.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição das Copas 11, 12 e 13 – Temporada 2020. Os Clubes com o recadastramento vigente poderão realizar o processo de pré-inscrição exclusivamente pelo sistema da entidade (É-gol), através da aba “PRÉ-INSCRIÇÃO”.
Devendo respeitar os seguintes itens:
1. Realizar a pré-inscrição até as 19h00min de 20/03/2020 (Sexta-Feira);
2. Preencher completamente a ficha de pré-inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
3. Estar em dia com a tesouraria da FPF, com o Tribunal de Justiça Desportiva, e atender aos demais requisitos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol. Será aceito, para fins de pré-inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo;
4. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP;
5. Estar obrigatoriamente presente um representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de pré-inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF.
Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais e não profissionais todas filiadas a FPF e com a pré-inscrição deferida pelo DCO poderão participar da reunião do Conselho Arbitral das Copas 11, 12 e 13 – Temporada 2020, em 26/03/2020 (Quinta-Feira), às 15h30min, na sede da FPF (Av. Herbert Neal, 148, Santa Quitéria, Curitiba-PR).
Para que ocorra o deferimento da pré-inscrição pelo DCO, os boletos de qualquer pendência financeira por parte do Clube deverão ser liquidados no máximo até a data final de inscrição, item “1”, não sendo mais aceitas outras formas de pagamento.
Somente o representante credenciado para o arbitral pelo Clube terá direito a voz e voto. A FPF poderá impedir o acesso de acompanhantes para participar da reunião arbitral.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente