Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 03/2023

FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL 
CNPJ 76.681.550/0001-85
 
Edital de Convocação
 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUADRIENAL
 
Ficam convocadas as Entidades de Prática Desportiva e Ligas filiadas à Federação Paranaense de Futebol (FPF), na pessoa de seus Presidentes ou substitutos legais, na forma prevista no Estatuto da FPF, para Assembleia Geral Ordinária Quadrienal, a realizar-se no dia 11/02/2023 (onze de fevereiro de dois mil e vinte e três), na Rua Nunes Machado, 68, em Curitiba – PR (Hotel NH CURITIBA THE FIVE – sala Tibagi), às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros aptos, e em segunda convocação às 10h00min (dez horas), com qualquer número de membros aptos presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
 
1 – Eleger o Presidente e os 7 (sete) Vice-Presidentes da FPF, assim como os 5 (cinco) membros efetivos e os 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal da FPF (art. 7º, II, alíneas “a” e “b”).
 
Poderão participar da Assembleia Geral Ordinária Quadrienal, os membros aptos que atendam as previsões do art. 6º, § 1º, § 2º e incisos do Estatuto da FPF, observadas as regras de adaptação inseridas ao Estatuto em razão da Pandemia da Covid-19, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/11/2022 (dezoito de novembro de dois mil e vinte e dois).
 
A votação terá seu início a partir da abertura da Assembleia Geral, com encerramento às 12h00min (doze horas) do mesmo dia e será realizada por intermédio de sistema eletrônico híbrido de votação (presencial e não presencial), cujas regras estão dispostas no Regulamento Eleitoral, publicado em 23/01/2023 (vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e três), por meio do Ato da Presidência nº 05/2023 e demais normas expedidas pela Comissão Eleitoral.
 
A partir da publicação deste Edital, a relação dos membros aptos com direito a voto e o Regulamento Eleitoral da Comissão Eleitoral, instituída pelo Ato da Presidência nº 05/2023 da FPF, estarão à disposição no Boletim Oficial do sítio eletrônico da FPF e, também, para os membros aptos na Secretaria da Comissão Eleitoral, instalada no térreo da sede da FPF em Curitiba. A publicação da relação dos membros aptos se dará na forma do previsto no Regulamento Eleitoral. 
 
Conforme o art. 4º e incisos e artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90 incisos e parágrafo único do Estatuto da FPF, somente será aceito o registro de chapa completa, a partir do dia seguinte da primeira publicação deste Edital até os 5 (cinco) dias que antecedem a data designada para a Assembleia Geral Ordinária Quadrienal, no protocolo da Secretaria da Comissão Eleitoral, respeitado o horário das 13 às 19 horas.
 
 
Curitiba, 24 de janeiro de 2023. 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente