Federação Paranaense de Futebol

Edital de Convocação Nº 12/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 12/2024

DATA: 17/07/2024

 

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 16 – Temporada 2024.

 

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

 

INFORMA

 

Que está aberta a pré-inscrição na Copa Sub 16 – Temporada 2024.

 

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

 

1. Prazo para inscrições até as 19h de 26/07/2024 (Sexta-Feira);

2. A competição será disputada em, no máximo, 16 (dezesseis) datas;

3. A competição está limitada ao máximo de 24 (vinte e quatro) Entidades de Prática Desportiva (EPD) filiadas diretamente à FPF, sendo que havendo número maior de inscrições será adotada a seguinte ordem de preferência no preenchimento das vagas:

3.1 As EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram da mesma competição (categoria Sub-16) na temporada 2023;

3.2 Sucessivamente, as EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram de quaisquer das competições de categorias de base na temporada 2023;

3.3 Sucessivamente, as EPD’s profissionais;

3.4 As EPD’s não profissionais, filiadas diretamente à FPF;

3.5 As EPD’s não profissionais, filiadas as Ligas do estado do Paraná;

3.6 Sorteio.

4. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;

5. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação

Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;

6. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;

7. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.

 

Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais, não profissionais amadoras da capital e Ligas do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, conforme critérios de participação definidos acima, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 16 – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 30 de julho de 2024, às 17h.

 

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

Comuniquem-se as associações.

 

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente