Federação Paranaense de Futebol

Edital de Convocação Nº 18/2024

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Categoria Adulta – Temporada 2024.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

INFORMA

Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Categoria Adulta – Temporada 2024.

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições, até as 19h, de 01/10/2024 (Terça-Feira);
  2. A competição será disputada em formato de torneio, com sede única, na cidade de Curitiba-PR;
  3. A competição está limitada ao máximo de 12 (doze) Entidades de Prática Desportiva (EPD) filiadas diretamente à FPF, sendo que havendo número maior de inscrições será adotada a seguinte ordem de preferência no preenchimento das vagas:
    1. a. As EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram da mesma competição (categoria Adulto), na temporada 2023;
      b. Sucessivamente, as EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram de quaisquer das competições da categoria feminina nas temporadas 2023 e 2024;
      c. Sucessivamente, as EPD’s profissionais;
      d. As EPD’s não profissionais, filiadas diretamente à FPF;
      e. Sorteio.
  4. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
  5. É obrigatório o preenchimento completo e entrega do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO, FIXAÇÃO, EMISSÃO, TRANSMISSÃO, RETRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS DE PARTIDAS DO CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO – CATEGORIA ADULTA – Categoria Adulta – TEMPORADA 2024, até 01/10/24, para validação do pedido de inscrição.
  6. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  7. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  8. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.

Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais e não profissionais amadoras da capital, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2024, que será realizada que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 03 de Outubro de 2024, às 15h00min.

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente