Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 50/2024

Caderno de Encargos da Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 50/2024

SÚMULA: Publica o Caderno de Encargos da Federação Paranaense de Futebol.

Em 13 de dezembro de 2024.

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

R E S O L V E:

Art. 1º – Publicar o Caderno de Encargos, referente a infraestrutura de praças de desporto.

Art. 2º – Destaca-se que para a Temporada 2025, o documento terá caráter orientativo, no sentido de os clubes usarem esse período, para adaptações das suas praças de desporto, às exigências do novo caderno de encargos.

Art. 3º – A partir da Temporada 2026, as praças de desporto terão de estar, integralmente adequadas, para receberem partidas de competições organizadas pela FPF.

Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

HÉLIO CURY FILHO
Presidente

 

FPF – 2025 – CADERNO DE ENCARGOS