Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 17/2025

Filiação na categoria profissional de LONDRINA ESPORTE CLUBE SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.

Em 12 de fevereiro de 2025.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

CONSIDERANDO o pedido de filiação do Londrina Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol em substituição ao Londrina Esporte Clube;

CONSIDERANDO que a filiação decorre de constituição da SAF, nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021, bem como que a constituição em S.A.F. já foi certificada pela Confederação Brasileira de Futebol em 24/07/2024;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021 a Sociedade Anônima do Futebol sucede obrigatoriamente o clube ou pessoa jurídica original nas relações com as Entidades de Administração do Desporto, bem como terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube ou pessoa jurídica original, nas mesmas condições em que se encontravam no momento da sucessão;

 RESOLVE

Art. 1º – Rerratificar a filiação, na categoria profissional, ao LONDRINA ESPORTE CLUBE S.A.F., CNPJ nº 54.564.029/0001-25, com sede na cidade de Londrina, neste Estado do Paraná, assegurando-lhe o direito de participar dos campeonatos profissionais e de categorias de base patrocinados por esta Federação Paranaense de Futebol, em substituição à entidade de prática desportiva originária, desde que formalmente requerido e após análise de existência de vaga e atendimento às exigências do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol e seus regulamentos.

Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente