Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 55/2025

Atribuição de vagas para a Copa Sul-Sudeste 2026

SÚMULA: Copa Sul-Sudeste 2026 – Atribuição de Vagas

 

Em 17 de novembro de 2025.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

 

CONSIDERANDO que a divulgação do Novo Calendário do Futebol do Brasil ocorreu em 1º de outubro de 2025, isto é, após o início da Taça FPF – Temporada 2025;

 

CONSIDERANDO a implementação da Copa Sul-Sudeste para a Temporada 2026 e que foram atribuídas 02 (duas) vagas da destacada competição à FPF;

 

CONSIDERANDO que a CBF divulgou a possibilidade de concessão de vagas para a Copa Sul-Sudeste por meio de torneios seletivos;

 

CONSIDERANDO o alinhamento institucional e estratégico com a CBF no sentido de democratizar e de fomentar o desenvolvimento da modalidade;

 

CONSIDERANDO que cabe à FPF organizar, administrar e regulamentar a prática de futebol profissional e não profissional no Estado do Paraná e, por consequência, seus campeonatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Atribuir ao Campeão do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2025, 01 (uma) das vagas da Copa Sul-Sudeste – Temporada 2026;

 

Art. 2º – Atribuir ao Campeão ou ao Vice-Campeão da Taça FPF 2025, 01 (uma) das vagas da Copa Sul-Sudeste – Temporada 2026;

 

§1º – O Clube que se sagrar Campeão da Taça FPF 2025 poderá declinar da vaga da COPA DO BRASIL – Temporada 2026 prevista no artigo 15 do Regulamento Específico da mencionada competição e optar pela vaga da COPA SUL SUDESTE – Temporada 2026;

 

§ 2º – O Clube que se sagrar o vice-campeão desta competição ficará com a outra vaga da FPF válida por uma das competições nacionais promovidas pela CBF, constante no § 1º acima.

 

Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente