Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 09/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 09/2026

DATA: 27/05/2026
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Copa Paraná– Temporada 2026.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

INFORMA

Que está aberta a pré-inscrição na Copa Paraná – Temporada 2026.
Os clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:
1. Prazo para inscrições até as 19h de 01/07/2026 (Quarta-feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Sistema de Gestão da FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo;
6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP;
7. No caso de indicação de praça de desporto, não cadastrada junto ao setor de Vistorias da FPF, a mesma deverá vir acompanhada de todos os laudos técnicos vigentes, conforme art. 23, § 9º, I, II, III, IV e V do RGCP, o art. 147 daLei Geral do Esporte (Lei no 14.597/2023), regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria 55, de 17 de agosto de 2023, sob pena de indeferimento;
8. As autorizações para uso das praças do desporto, obrigatoriamente, devem possuir cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, durante todo o período da competição, sob pena de indeferimento.
9. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
10. Com relação ao item “9”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.

Somente os Clubes relacionados abaixo, participantes do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª e 2ª Divisão em 2026, com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da Copa Paraná– Temporada 2026, no dia 07 de julho de 2026, às 17h30,na Sede da FPF (Av. Herbert Neal, 148, Santa Quitéria, Curitiba-PR).

1ª Divisão:

ATHLETICO PARANAENSE
AZURIZ FC
CIANORTE FC
CLUBE ANDRAUS BRASIL
CORITIBA SAF
FC CASCAVEL
FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE
GALO MARINGÁ
LONDRINA SAF
MARINGÁ FC
OPERÁRIO FEC
SÃO JOSEENSE

2ª Divisão

ARAUCÁRIA SAF
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BATEL SAF
ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
ESPORTE CLUBE LARANJA MECÂNICA
NACIONAL ATLETICO CLUBE
PARANÁ CLUBE SAF
PATRIOTAS FC
PRUDENTÓPOLIS FC
RIO BRANCO SC SAF
TOLEDO ESPORTE CLUBE

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente