Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 42/2026

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 42/2026

 

SÚMULA: Prorroga o prazo final para habilitação de atletas nas competições Copa Sub 14 e Copa Sub 16 – Temporada 2026.

Em 30 de setembro de 2026.

HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, em consonância com o Departamento de Competições e com a prerrogativa estabelecida no art. 36 dos respectivos Regulamentos Específicos das Competições;

CONSIDERANDO que as competições de categorias de base do futebol estadual tiveram partidas e rodadas adiadas em virtude das severas condições climáticas e fortes intempéries pluviométricas que assolam o Estado do Paraná nos últimos períodos, circunstância de força maior que impactou diretamente o calendário desportivo;

CONSIDERANDO que a extensão do prazo se mostra indispensável para oportunizar aos clubes participantes o pleno e regular procedimento de registro, inscrição e habilitação de atletas junto ao DRT-FPF e ao Sistema Estadual de Registro, viabilizando o equilíbrio técnico das equipes participantes;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15, § 2º, e 36 dos Regulamentos Específicos da Competição (REC) da Copa Sub 14 e da Copa Sub 16 – Temporada 2026, bem como a necessidade de adequação procedimental sem prejuízo à ordem e à integridade desportiva;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar para o dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira) o prazo limite para a habilitação de atletas pelos clubes participantes da Copa Sub 14 – Temporada 2026 e da Copa Sub 16 – Temporada 2026, alterando a redação originária prevista no art. 15, § 2º, dos respectivos Regulamentos Específicos de Competição (REC).

Art. 2º – Permanecem inalteradas todas as demais condições, critérios e prazos estabelecidos nos respectivos Regulamentos Específicos e no Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2026).

Art. 3º – Determinar ao Departamento de Competições e ao Departamento de Registro e Transferência (DRT) a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, com a imediata notificação formal às associações e aos clubes filiados participantes.

Art. 4º – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente