ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 03/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 03/2022
SÚMULA: Prorroga os prazos de pagamento de Alvará dos Clubes Amadores e Ligas
Em 31 de janeiro de 2022.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o contido no Ato da Presidência nº 47/2021, que prevê o prazo de 31/01/2022 para pagamento do Alvará Anual de Funcionamento para Clubes Amadores e Ligas com valor reduzido;
CONSIDERANDO que referidas entidades vêm sofrendo com dificuldades em decorrência dos efeitos da Pandemia da COVID-19;
R E S O L V E:
Art. 1º – PRORROGAR para a data de 10/02/2022 o vencimento do Alvará Anual de Funcionamento, para pagamento dos Clubes Amadores e Ligas, mantendo-se os valores previstos nos itens 2.3 e 2.5 do Ato da Presidência nº 47/2021.
Art. 2º – Findo o prazo previsto no artigo anterior, os valores referentes ao Alvará Anual de Funcionamento serão aqueles previstos nos itens 2.4 e 2.6 do Ato da Presidência nº 47/2021.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente