Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 24/2021

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 24/2021
 
SÚMULA: Decisão do Processo nº 03/2020 – Clube Atlético Cambé, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol. 
 
Em 05 de maio de 2021.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
 
CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº 03/2020, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que entendeu pela ratificação de multa ao CLUBE ATLÉTICO CAMBÉ; 
 
CONSIDERANDO o disposto do parágrafo único do art. 19 do Ato da Presidência nº 17/2017, o qual prevê a publicação da DECISÃO no Boletim Oficial da Entidade;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Dar ciência da DECISÃO (documento anexo) da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que entendeu pela ratificação de multa ao CLUBE ATLÉTICO CAMBÉ. 
 
Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente