Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 47/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 47/2020 
 
SÚMULA: Homologa o valor da Taxa Anual dos Árbitros para a Temporada 2021.
  
Em 22 de dezembro de 2020.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense (FPF) de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Homologar o valor (para pagamento até 15/01/2021) da Taxa Anual dos Árbitros, para a Temporada 2021, que será de acordo com a categorização do árbitro, a saber: 
(i) Árbitro FIFA: R$ 500,00 (quinhentos reais);
(ii) Árbitro CBF: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
(iii) Árbitro FPF: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
 
Art. 2º – Para pagamento após 15/01/2021 os valores serão de:
(i) Árbitro FIFA: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
(ii) Árbitro CBF: R$ 600,00 (seiscentos reais);
(iii) Árbitro FPF: R$ 300,00 (trezentos reais).
 
Art. 3º – Após o depósito e/ou transferência, o árbitro deverá enviar o respectivo comprovante para o e-mail: [email protected], a fim de identificar o crédito e proceder a baixa da pendência junto a FPF.
 
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente