Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 022/2011..

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 09/11
DATA: 17/03/11
SÚMULA: Altera a redação do Art. 20 das Normas Especiais do Campeonato Estadual de Futebol Juniores – 2011.
                                        
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de ser corrigido o Art. 20, onde se refere aos jogadores que têm o direito de permanecerem no banco destinado a atletas suplentes.
R E S O L V E:
 
                             Art. 1º- Determinar que cada EPD pode substituir até 05(cinco) atletas por jogo, e o atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a quinta substituição.
 
 
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
 
Registre-se, publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 14 de março de 2011.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente