50ª Copa Tribuna 2009
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DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DAS CATEGORIAS DE BASE
50ª COPA TRIBUNA DE FUTEBOL JUNIORES – TEMPORADA 2009
NORMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A 50ª COPA TRIBUNA DE FUTEBOL JUNIORES (certame), será disputada por 16 (dezesseis) Entidades de Prática Desportiva (EPDs) que preencheram todos os requisitos constantes no Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), a saber devidamente enquadradas nos Grupos abaixo:
GRUPO “A”
ARAUCÁRIA FUTEBOL CLUBE;
CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE;
CORITIBA FOOT BALL CLUB;
FRANCISCO BELTRÃO FUTEBOL CLUBE;
IRATY SPORT CLUB;
PARANÁ CLUBE;
PATO BRANCO SPORT CLUB;
TRIESTE FUTEBOL CLUBE;
GRUPO “B”
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA LONDRINENSE;
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BATEL;
ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ;
ARAPONGAS ESPORTE CLUBE;
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO;
LONDRINA ESPORTE CLUBE;
ROMA ESPORTE APUCARANA SS LTDA;
SOCIEDADE ESPORTE MATSUBARA.
Art. 2º – O certame ocorre na forma deste regulamento e na tabela de jogos composta de datas e horários previamente definidos.
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao certame e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
Art. 4º – O certame tem a forma prevista neste regulamento, e as EPDs devem observar, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FPF, o Estatuto da FPF, e demais decisões emanadas dos poderes da FPF.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º – O certame tem início e término previstos na tabela de jogos elaborada pela FPF, sendo desenvolvido e realizado em 04 (quatro) fases.
Parágrafo único – A cada fase, as EPDs iniciam com pontuação zerada.
Art. 6º – Têm o mando de campo das partidas as EPDs colocadas à esquerda da tabela.
Art. 7º – É dever das EPDs tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
Art. 8º – Na primeira fase, as EPDs, por sorteio, formam dois grupos “A e B”, que se enfrentam em turno e returno, dentro de seus respectivos grupos, qualificando-se para a segunda fase as 4 (quatro) EPDs mais bem classificadas de cada Grupo.
Art. 9º – Na segunda fase do certame, as 08 (oito) EPDs classificadas da primeira fase, disputarão em jogos de ida e volta, a continuidade no certame, pelos grupos abaixo descriminados:
GRUPO C: lº Colocado do Grupo “A” x 4º Colocado do Grupo “B”
GRUPO D: 2º Colocado do Grupo “A” x 3º Colocado do Grupo “B”
GRUPO E: lº Colocado do Grupo “B” x 4º Colocado do Grupo “A”
GRUPO F: 2º Colocado do Grupo “B” x 3º Colocado do Grupo “A”
Parágrafo 1º – Na segunda fase, as EPDs mais bem colocadas na primeira fase (média ponderada), terão a vantagem do mando de jogo da partida de volta em seus grupos.
Parágrafo 2º – Na segunda fase, ocorrendo igualdade de pontuação e saldo de gols, ao término da partida de volta, haverá a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a International Board, até conhecer-se a EPD vencedora.
Parágrafo 3º – Na segunda fase, classificam-se para a terceira fase, os primeiros colocados de cada grupo.
Art. 10 – Na terceira fase do certame, as 04 (quatro) EPDs classificadas da segunda fase, disputarão em jogos de ida e volta a continuidade do certame, através dos grupos abaixo descriminados:
GRUPO G: lº Colocado do Grupo “C” x lº Colocado do Grupo “F”
GRUPO H: lº Colocado do Grupo “D” x lº Colocado do Grupo “E”
Parágrafo 1º – Na terceira fase, as EPDs mais bem colocadas em todas as fases (média ponderada), terão a vantagem do mando de jogo da partida de volta em seus grupos.
Parágrafo 2º – Na terceira fase, ocorrendo igualdade de pontuação e saldo de gols, ao término da partida de volta, haverá a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a International Board, até conhecer-se a EPD vencedora.
Parágrafo 3º – Na terceira fase, classificam-se para a quarta fase, os primeiros colocados de cada grupo (G e H).
Art. 11 – Na quarta fase (final) do certame, as 02 (duas) EPDs classificadas da terceira fase, disputarão em jogos de ida e volta, a continuidade do certame, pelo grupo abaixo descriminado:
GRUPO I: 1ª Colocado do Grupo G x 1ª Colocado do Grupo H
Parágrafo 1º – Na quarta fase (final), a EPDs mais bem colocada em todas as fases (média ponderada), terá a vantagem do mando de jogo da partida de volta.
Parágrafo 2º – Na quarta fase (final), ocorrendo igualdade de pontuação e saldo de gols, ao término da partida de volta, haverá a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a International Board, até conhecer-se a EPD campeã.
Art. 12 – AMédia Ponderada será sempre calculada pelo número possível de pontos disputados, divididos pelo número de pontos adquiridos em cada fase, e persistindo o empate entre duas ou mais EPDs, aplicar-se-ão para efeito de desempate os critérios estabelecidos no art. 15.
Art. 13 – Depois de iniciado o certame, caso uma EPD abandone a competição ou seja eliminada do certame por decisão da Justiça Desportiva, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos.
Parágrafo 1º – Ocorrendo o abandono ou eliminação de uma EPD após o início da segunda fase do certame, as EPDs eliminadas na primeira fase não terão direito a participação na segunda fase do certame.
Parágrafo 2º – Também será considerado abandono do certame caso uma EPD sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, independentemente da fase do certame.
CAPÍTULO III
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 14 – As EPDs recebem 3 (três) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate, e 0 (zero) pontos em caso de derrota.
Art. 15 – Em casos de empate em pontos ganhos na 1ª Fase, entre 02 (duas) ou mais EPDs, para conhecer–se a melhor classificação, os critérios a serem adotados serão os seguintes:
I – Maior número de vitórias;
II – Melhor saldo de gols;
III – Maior número de gols a favor;
IV – Menor número de gols sofridos;
V – Sorteio pela FPF.
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 16 – Podem participar do certame atletas registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, e até o início da segunda fase do certame.
Art. 17 – No caso de pedido de inscrição de atletas a EPD deve apresentar os seguintes documentos:
I – Documento comprobatório da inscrição do atleta no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia autenticada do documento comprobatório da inscrição do atleta no Registro Geral (RG).
Parágrafo Único – No caso de inscrições de atletas primários a EPD deverá apresentar original da Certidão de Nascimento do atleta.
Art. 18 – Terãocondições de jogo atletas nascidos nos anos de 1989 até 1992, e no máximo 03 (três) atletas nascidos em 1993, por partida.
Art. 19 –O prazo final para inscrições de atletas será até quinta feira que antecede o início da terceira fase.
Parágrafo Único – O prazo para inscrição de atletas que atuarão na primeira rodada é dia 09/03/09.
Art. 20 – O atleta que participar de uma partida do certame por uma EPD, não poderá competir por outra.
Parágrafo Único – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, e não participar dos jogos do certame poderá transferir-se com condição de jogo, para outra EPD disputante da competição, desde que, como substituto não tenha sido penalizado no Certame e, desde que obedecido o prazo para registro estabelecido nestas Normas Especiais, e se liberado pela EPDs de origem.
Art. 21 – Não será permitida a “INVERSÃO DE MANDO DE JOGO” no presente Certame.
Art. 22 – Cada EPD pode substituir até 03(três) atletas por jogo, e o atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a terceira substituição.
Art. 23 – Compete ao árbitro e aos assistentes:
I – Exigir que as EPDs apresentem suas equipes em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado;
II – Exigir que após os 45 (quarenta e cinco) minutos iniciais, o intervalo a ser cumprido pelas EPDs seja de 13 (treze) minutos, devendo o árbitro dar reinício à partida, nos 02 (dois) minutos seguintes.
CAPÍTULO V
Da Ordem e da Segurança das Partidas
Art. 24 – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida.
Art. 25 – As EPDs com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 26 – À EPD vencedora do certame é atribuído o título de Campeã da 50ª COPA TRIBUNA DE FUTEBOL JUNIORES, e à segunda colocada o título de Vice-Campeã, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de trinta e cinco medalhas de campeão e de vice-campeão.
Parágrafo 1º – Serão ainda premiados com troféu o artilheiro e o goleiro menos vazado do certame.
Parágrafo 2º – A entrega dos troféus ocorre após a realização da última partida do certame, em local a ser determinado pela FPF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – A cada partida as EPDs com mando de campo devem providenciar 5 (cinco) bolas, posicionando 1 (uma) ao lado de cada trave, 1 (uma) em cada lateral do campo, e 1 (uma) ao lado da mesa do Delegado da FPF.
Art. 28 – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
Art. 29 – A presença da imprensa só será admitida atrás dos gols.
Parágrafo Único – Aos fotógrafos em serviço será permitida a presença na lateral de fundo entre os limites da linha da grande área, sempre ao lado oposto da bandeira.
Art. 30 – É dever das EPDs afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
Art. 31 – A pedido da EPD mandante e, com o consentimento da FPF e da EPD adversária, poderá haver alteração de datas de jogos, desde que firmado termo em comum acordo, até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes a sua realização.
Parágrafo Único – A FPF pode autorizar a realização de partidas como preliminar de jogos de Categoria Profissional, desde que requerido entre as partes interessadas 72 (setenta e duas) antes da realização.
Art. 32 – Os jogos da fase final não podem ser realizados em Centro de Treinamentos.
Art. 33 – A EDP mandante deve utilizar o uniforme nº 1.
Parágrafo Único – No caso de coincidência de cores a EPD visitante deve trocar o uniforme.
Art. 34 – Serão permitidos por EPDs, no recinto do jogo:
a) 07 (sete) atletas suplentes no máximo;
b) 01 (um) Técnico;
c) 01 (01) Fisicultor;
d) 01 (um) Médico;
e) 01 (um) Massagista ou Enfermeiro.
Art. 35 – Será obrigatória a presença de 06 (seis) gandulas maiores de 18 anos, devidamente identificados ao Delegado do jogo, que serão indicados pela EPD mandante, devendo os mesmos postarem-se na pista que circunda o gramado, não podendo adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, sendo a EPD mandante responsável, igualmente, pelos atos por eles praticados.
Art. 36 – É obrigação da EPD mandanteefetuaro pagamento da taxa de arbitragem e Delegado FPF.
Parágrafo 1º – A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no caput, designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.
Parágrafo 2º – A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.
Art. 37 – A EPD que der causa a W.O. será considerada derrotada pelo placar de 3 x 0.
Art. 38 – Técnica e disciplinarmente, o certame será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.
Art. 39 – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao certame serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPDs participantes.
Art. 40 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
Sede da Federação Paranaense de Futebol, em 03 de março de 2009.
RENATO PEDRO JUSTY
Diretor das Categorias de Base
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
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