Boletim Oficial – 13/2009
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/09
DATA: 09/03/09
SUMULA: Designa data para nova partida.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
CONSIDERANDO a suspensão da partida iniciada em 08/03/2009, entre Rio Branco SC e Cianorte FC;
CONSIDERANDO a previsão do art. 15 do Regulamento Geral das Competições da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para o dia 18/03/2009, ás 19:30h, no Estádio Fernando Chaburb Farah, nova partida entre as equipes do Rio Branco SC e Cianorte FC.
Art. 2º – Os atletas serão os mesmos relacionados na súmula excluindo-se os atletas que tenham que cumprir suspensão por aplicação de cartões.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
Registre-se e publique-se no Boletim Oficial.
Curitiba, 9 de março de 2009.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente