Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 079/2011..

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 29/11
DATA: 12/05/11
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disputa de competições pelos filiados não-profissionais.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, incisos I e II, artigo 23, incisos IX e XXXVII, artigo 39, inciso IV, artigo 46, inciso V, e artigo 57, todos do estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 054/2010;
 
CONSIDERANDO as solicitações dos filiados, fundamentadas em categorias não–profissionais desativadas há muitos anos,
 
RESOLVE:
 
1PRORROGAR o prazo de obrigatoriedade prevista na Resolução nº 054/2010, DETERMINANDO que somente apartir do ano de 2012, todas as entidades de prática desportiva não-profissionais disputem o Campeonato de Futebol Amador da Capital, promovido por esta Federação, pelo menos nas categorias ADULTO e JUNIOR, conforme vagas e divisões existentes, sob pena de processo administrativo disciplinar, inclusive desfiliação, nos termos do art. 39, caput e inciso IV, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
2 – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Curitiba, 12 de maio de 2011.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente