Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 050/2011..

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 18/11
DATA 08/04/11
SUMULA: Decreta Luto Oficial de 3 (três) dias.
 
                     O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
 
 
         CONSIDERANDO a tragédia ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro,
 
 
           RESOLVE:
 
 Art. 1º – Decretar luto oficial de 3 (três) dias, a ser respeitado por todas as ligas e entidades de prática desportivas filiadas a esta Federação.
 
 Art.  2º – Determinar que se faça um minuto de silêncio no início de todas as partidas, durante o período de luto,
 
Art.  3º – Determinar às entidades de prática desportiva com mando de campo que antecipadamente anunciem o minuto de silêncio e o seu motivo, pelo sistema de som do estádio.
 
 Art.  4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
 Curitiba, 8 de abril de 2011.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente