Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 01/2021

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 01/2021
 
SÚMULA: Decisão do Processo nº 01/2020 – Grêmio Recreativo Esportivo Campo Largo – GRECAL, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol. 
 
Em 08 de janeiro de 2021.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
 
CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº 01/2020, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que decidiu pela ratificação de multa aplicada ao GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CAMPO LARGO – GRECAL; 
 
CONSIDERANDO o disposto do parágrafo único do art. 19 do Ato da Presidência nº 17/2017, o qual prevê a publicação da DECISÃO no Boletim Oficial da Entidade;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Dar ciência da DECISÃO (documento anexo) da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que entendeu pela ratificação de multa aplicada ao GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CAMPO LARGO – GRECAL. 
 
Art. 2º – Informar que encaminhará o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020 ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, para a apreciação da DECISÃO da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e art. 111, § 1o do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
 
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente