Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 09/2026

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 09/2026

 

SÚMULA: Homologação da classificação geral da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.

 

Em 13 de abril de 2026.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

 

CONSIDERANDO os fatos ocorridos na partida final da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025, disputada entre as equipes Associação União Capão Raso Futebol Clube e Trieste Futebol Clube, realizada em 13 de dezembro de 2025.

 

CONSIDERANDO o julgamento ocorrido perante a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 1815/2025, que em acórdão datado de 12/02/2026, reconheceu a prática de infração prevista no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pela entidade União Capão Raso FC, aplicando-lhe, além de multa, a penalidade de perda dos pontos em disputa, consignando expressamente que, em decorrência dessa sanção, o Trieste FC passaria à condição de campeão da competição, ressalvando, todavia, que a formalização desse resultado constituiria ato administrativo de competência da FPF.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do TJD/PR negou provimento a Recurso Voluntário interposto pelo União Capão Raso FC, mantendo-se a condenação da Entidade de Prática Desportiva nos termos do art. 203 do CBJD, conforme acórdão datado de 09/03/2026.

 

CONSIDERANDO que da decisão proferida pelo Pleno do TJD/PR, o União Capão Raso não interpôs recurso, transitando-se em julgado a decisão neste ponto.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Declarar o Trieste Futebol Clube o Campeão da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.

 

Art. 2º – Homologar, em definitivo, a classificação final da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025:

 

Clube

Pontuação Final Nº de Jogos Posição

Observação

Trieste Futebol Clube

22

11

Campeão
Associação Uniao Capão Raso FC

24

11

Vice-Campeão
Sociedade Operaria Beneficente Esportiva Iguaçu

22

10

Terceiro Colocado
Associação Clube Esportivo Urano

17

10

Quarto Colocado
União Rio Verde Futebol Clube

8

7

Quinto Colocado
Sociedade Esportiva Pinheiral

8

7

Sexto Colocado
Associação Atlética Ferroviária

9

8

Sétimo Colocado
Esporte Clube Sartori

8

8

Oitavo Colocado
Contenda Futebol Clube

7

6

Nono Colocado
Paranaense Esporte Clube

4

5

10º

Décimo Colocado
Sociedade Beneficente União Roça Grande

3

6

11º

Décimo Primeiro Colocado
Associação Atlética Nova Prata Tarumã

2

6

12º

Décimo Segundo Colocado
Grêmio Esportivo Araucariense

0

5

13º

Décimo Terceiro Colocado

 

Art. 3º – Atribuir ao atleta Keslley dos Santos Lopes, da Associação União Capão Raso Futebol Clube, a condição de artilheiro da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.

 

Art. 4º – Atribuir ao atleta Herielson Elias da Silva, da Associação União Capão Raso Futebol Clube, a condição de goleiro menos vazado da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.

 

Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente