ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 09/2026
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 09/2026
SÚMULA: Homologação da classificação geral da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.
Em 13 de abril de 2026.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
CONSIDERANDO os fatos ocorridos na partida final da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025, disputada entre as equipes Associação União Capão Raso Futebol Clube e Trieste Futebol Clube, realizada em 13 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o julgamento ocorrido perante a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 1815/2025, que em acórdão datado de 12/02/2026, reconheceu a prática de infração prevista no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pela entidade União Capão Raso FC, aplicando-lhe, além de multa, a penalidade de perda dos pontos em disputa, consignando expressamente que, em decorrência dessa sanção, o Trieste FC passaria à condição de campeão da competição, ressalvando, todavia, que a formalização desse resultado constituiria ato administrativo de competência da FPF.
CONSIDERANDO que o Pleno do TJD/PR negou provimento a Recurso Voluntário interposto pelo União Capão Raso FC, mantendo-se a condenação da Entidade de Prática Desportiva nos termos do art. 203 do CBJD, conforme acórdão datado de 09/03/2026.
CONSIDERANDO que da decisão proferida pelo Pleno do TJD/PR, o União Capão Raso não interpôs recurso, transitando-se em julgado a decisão neste ponto.
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar o Trieste Futebol Clube o Campeão da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.
Art. 2º – Homologar, em definitivo, a classificação final da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025:
|
Clube |
Pontuação Final | Nº de Jogos | Posição |
Observação |
| Trieste Futebol Clube |
22 |
11 |
1º |
Campeão |
| Associação Uniao Capão Raso FC |
24 |
11 |
2º |
Vice-Campeão |
| Sociedade Operaria Beneficente Esportiva Iguaçu |
22 |
10 |
3º |
Terceiro Colocado |
| Associação Clube Esportivo Urano |
17 |
10 |
4º |
Quarto Colocado |
| União Rio Verde Futebol Clube |
8 |
7 |
5º |
Quinto Colocado |
| Sociedade Esportiva Pinheiral |
8 |
7 |
6º |
Sexto Colocado |
| Associação Atlética Ferroviária |
9 |
8 |
7º |
Sétimo Colocado |
| Esporte Clube Sartori |
8 |
8 |
8º |
Oitavo Colocado |
| Contenda Futebol Clube |
7 |
6 |
9º |
Nono Colocado |
| Paranaense Esporte Clube |
4 |
5 |
10º |
Décimo Colocado |
| Sociedade Beneficente União Roça Grande |
3 |
6 |
11º |
Décimo Primeiro Colocado |
| Associação Atlética Nova Prata Tarumã |
2 |
6 |
12º |
Décimo Segundo Colocado |
| Grêmio Esportivo Araucariense |
0 |
5 |
13º |
Décimo Terceiro Colocado |
Art. 3º – Atribuir ao atleta Keslley dos Santos Lopes, da Associação União Capão Raso Futebol Clube, a condição de artilheiro da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.
Art. 4º – Atribuir ao atleta Herielson Elias da Silva, da Associação União Capão Raso Futebol Clube, a condição de goleiro menos vazado da 60ª Taça Paraná – Temporada 2025.
Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente