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Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 16/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 16/2023
 
SÚMULA: Filiação na categoria profissional de CORITIBA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.
 
Em 04 de julho de 2023.
 
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
 
CONSIDERANDO o pedido de filiação do Coritiba Sociedade Anônima do Futebol em substituição ao Coritiba Foot Ball Club;
 
CONSIDERANDO que a filiação decorre de constituição da SAF, nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021;
 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021 a Sociedade Anônima do Futebol sucede obrigatoriamente o clube ou pessoa jurídica original nas relações com as Entidades de Administração do Desporto;
 
RESOLVE
 
Art. 1º – Conceder filiação, na categoria profissional, ao Coritiba Sociedade Anônima do Futebol, CNPJ nº 45.240.156/0001-88, com sede na cidade de Curitiba, neste Estado do Paraná, assegurando-lhe o direito de participar dos campeonatos profissionais e de categorias de base patrocinados por esta Federação Paranaense de Futebol, em substituição à entidade de prática desportiva originária, desde que formalmente requerido e após análise de existência de vaga e atendimento às exigências do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol e seus regulamentos.
 
Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO CURY FILHO
Presidente