ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 17/2020
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 17/2020
SÚMULA: Concede licença à Sociedade Esportiva Renovicente – SER.
Em 14 de abril de 2020.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO pedido de licença encaminhado pelo filiado Sociedade Esportiva Renovicente – SER, a presidência desta entidade;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder licença especial à Sociedade Esportiva Renovicente para se ausentar das competições oficiais promovidas por pela FPF no ano de 2020.
Art. 2º – Ao retornar no ano de 2021, para disputar o Campeonato Amador da Capital Série B – Adulto e Juvenil, a Sociedade Esportiva Renovicente – SER deverá adimplir eventuais valores pendentes, além da taxa de retorno, tudo conforme o § 2º, do art. 62, do Estatuto da FPF.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente