Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 29/2026

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 29/2026

SÚMULA: Regulamenta a vedação de atletas profissionais revertidos para a categoria não profissional, no Campeonato Amador da Capital – Série C – Temporada 2026.

Em 27 de julho de 2026.

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

CONSIDERANDO o requerimento, encaminhado por clubes participantes do Campeonato Amador da Capital – Série C – Temporada 2026, solicitando regulamentação, sobre a vedação da utilização de atletas profissionais revertidos para a categoria não profissional na competição.

CONSIDERANDO o art. 34, do Regulamento Específico da Competição, que diz: “Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.”

CONSIDERANDO que tal vedação, embora pactuada, não foi expressamente consignada na Ata da Reunião Arbitral da Competição e, tampouco, incorporada ao texto final do Regulamento Específico da Competição.

RESOLVE:

Art. 1º – Conhecer da Impugnação de Omissão protocolizada pelos filiados Esporte Clube Olímpico, Ypiranga Foot-Ball Club e Grêmio Palmeirinha Gente da Gente.

Art. 2º – Determinar que os clubes não poderão habilitar no Campeonato Amador da Capital – Série C – Temporada 2026, com condições de jogo, atletas profissionais revertidos para a categoria não profissional.

Art. 3º – Para fins de abrangência de efeitos do art. 2º, serão considerados, exclusivamente, atletas com contrato profissional ativo no ano de 2026.

Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente