ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 37/2026
Rerratifica o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão 2026
SÚMULA: Rerratifica o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026 (REC/2026), para incluir a regra de zeramento de acúmulo de cartões amarelos ao término da 1ª Fase e da 3ª Fase.
Em 31 de agosto de 2026.
HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o ofício conjunto encaminhado pelos clubes com interesse desportivo remanescente participantes do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026, postulando a inclusão da regra de zeramento do acúmulo de cartões amarelos ao término da 1ª fase (Fase de Grupos) e da 3ª fase (Semifinal);
CONSIDERANDO que a referida matéria foi amplamente debatida e acordada entre os clubes e a FPF por ocasião da reunião do Conselho Arbitral, tendo ocorrido mera omissão por lapso material na lavratura da respectiva ata e, por conseguinte, na transcrição para o Regulamento Específico da Competição (REC);
CONSIDERANDO a manifestação jurídica favorável emitida pela assessoria jurídica da entidade por meio do Parecer Jurídico FPF nº 16/2026, que atestou a regularidade do pleito, a inexistência de prejuízo esportivo a terceiros e a anuência unânime dos clubes classificados à Segunda Fase da Competição;
CONSIDERANDO a autonomia e competência exclusiva da Presidência da FPF para solucionar casos omissos e interpretar as normas de regência das competições, nos termos do art. 35 do REC e do art. 217, inciso I, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º – Rerratificar o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026 (REC/2026), para instituir e normatizar o zeramento do acúmulo de cartões amarelos ao término da Primeira Fase e da Terceira Fase da competição.
Art. 2º – O Regulamento Específico da Competição passa a vigorar acrescido de dispositivo (art. 14, § 9º) com a seguinte redação:
“Art. 14 – (…)
§ 9º – Observados os critérios de controle de cartões constantes do RGCP/2026, os cartões amarelos serão zerados ao final da Primeira Fase e da Terceira Fase (semifinais) da competição, com exceção dos atletas advertidos com o 3º cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada destas respectivas fases, nestes casos, deverão cumprir suspensão automática no jogo subsequente.”
Art. 3º – Determinar ao Departamento de Competições, ao setor responsável pelo controle de súmulas e cartões da FPF, e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) a ciência e o cumprimento das disposições contidas neste ato, garantindo-se a aplicação uniforme da regra.
Art. 4º – O presente Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente