ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 43/2026
Decisão do Processo nº 02/2026, envolvendo o Cianorte Futebol Clube SAF
SÚMULA: Decisão do Processo nº 02/2026 – Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube SAF, da Comissão Administrativa de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº 02/2026, da Comissão Administrativa de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que reconheceu a desistência do clube LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF da Copa Paraná 2026 e aplicou a penalidade de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º – Dar ciência da Decisão do Processo nº 02/2026 da Comissão Administrativa de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, referente ao LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF.
HÉLIO CURY FILHO