Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 50/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 50/2020
 
SÚMULA: Decisão do Processo nº 09/2018 – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol. 
 
Em 30 de dezembro de 2020.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
 
CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº 09/2018, da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que decidiu pela desfiliação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO; 
 
CONSIDERANDO o disposto do parágrafo único do art. 19 do Ato da Presidência nº 17/2017, o qual prevê a publicação da DECISÃO no Boletim Oficial da Entidade;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Dar ciência da DECISÃO (documento anexo) da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, que entendeu pela desfiliação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO. 
 
Art. 2º – Informar que encaminhará o Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2018 ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, para a apreciação da DECISÃO da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol, nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e art. 111, § 1o do Código Brasileiro de Justiça Desportiva .
 
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente