EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 05/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 05/2021
DATA: 16/07/2021
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2021.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2021.
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:
1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 27/07/2021 (Terça-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP.
Somente os Clubes com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2021, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 30 de Julho de 2021, às 15h00min.
Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. A participação obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena da ausência na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF, salvo impedimento motivado por ordem técnica;
C. Com relação ao item “B”, será permitida somente uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Informamos que o Protocolo de Jogo da 3ª Divisão de Profissionais (COVID-19), será publicado com 30 (trinta) dias do início do Campeonato, adequado as demandas e exigências do momento pelos órgãos responsáveis.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente