EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 17/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 17/2023
DATA: 21/07/2023
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2023.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições,
INFORMA
CONSIDERANDO que a reunião do conselho arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2023, foi suspensa por decisão nos autos do mandado de garantia no 456/2023 do TJD/PR;
CONSIDERANDO os clubes, com pedidos de inscrições devidamente aprovados para a competição, segundo o edital de convocação no 16/2023;
CONSIDERANDO o julgamento dos autos do mandado de garantia no 456/2023, pelo TJD/PR no último dia 29/06/2023 e o julgamento do recurso no 197/2023 pelo STJD, no último dia 19/07/2023;
Ficam convocadas as entidades de prática desportiva, abaixo relacionadas, para participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2023, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 26 de Julho de 2023, às 15h:
A PORTUGUESA LONDRINENSE
AA BATEL
AC PARANAVAÍ
ARAPONGAS EC
CA CAMBÉ
HOPE INTERNACIONAL
IRATY SC
NACIONAL AC
PRUDENTÓPOLIS FC
REC
SC CAMPO MOURÃO
Os clubes deverão observar os seguintes procedimentos:
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
C. Será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.