Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 17/2026

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2027.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

INFORMA

Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2027.

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 16/10/2026 (Sexta-Feira);
  2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
  3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
  6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP e os requisitos e critérios técnicos do Caderno de Encargos da FPF.
  7. No caso de indicação de praça de desporto, não cadastrada junto ao setor de Vistorias da FPF, a mesma deverá vir acompanhada de todos os laudos técnicos vigentes, conforme art. 23, § 9º, I, II, III, IV e V do RGCP, o art. 147 da Lei Geral do Esporte (Lei no597/2023), regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria 55, de 17 de agosto de 2023, sob pena de indeferimento;
  8. As autorizações para uso das praças do desporto, obrigatoriamente, devem possuir cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, durante todo o período da competição, sob pena de indeferimento;
  9. É necessária a participação dos representantes legais das referidas entidades, devidamente cadastrados junto à FPF. Sendo facultado, na impossibilidade de comparecimento, a participação de 01 (um) representante por clube, mediante o envio de procuração específica, indicando formalmente o respectivo representante constante na ficha de inscrição, bem como, enviando a procuração para o e-mail: [email protected]

Somente os Clubes relacionados abaixo, com a inscrição deferida pelo DCO-FPF, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2027, em 20/10/2026 (Terça-feira), às 18h, na Sede SICREDI, Av. Ernesto Viléla, 1001 – 1º andar – Nova Rússia, Ponta Grossa – PR.

AC PARANAVAÍ
ATHLETICO PARANAENSE
AZURIZ SAF
CIANORTE SAF
CORITIBA SAF
FC CASCAVEL
FOZ DO IGUAÇU SAF
LONDRINA SAF
MARINGÁ SAF
OPERÁRIO FEC
PARANÁ CLUBE SAF
SÃO JOSEENSE

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente