Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 21/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 21/2023
 
DATA: 06/10/2023
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Categoria Adulta – Temporada 2023.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
 
INFORMA
 
Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Categoria Adulta – Temporada 2023.
 
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição: 
 
1. Prazo para inscrições até as 19h de 16/10/2023 (Segunda-Feira);
2. A competição será disputada em formato de torneio, com sede única, na cidade de Curitiba-PR, entre os dias 03/11/23 e 12/11/2023;
3. A competição está limitada ao máximo de 12 (doze) Entidades de Prática Desportiva (EPD) filiadas diretamente à FPF, sendo que havendo número maior de inscrições será adotada a seguinte ordem de preferência no preenchimento das vagas:
3.1 As EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram da mesma competição (categoria Adulto) nas temporadas 2022 e 2023;
3.2 Sucessivamente, as EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram de quaisquer das competições da categoria feminina na temporada 2023;
3.3 Sucessivamente, as EPD’s profissionais;
3.4 As EPD’s não profissionais, filiadas diretamente à FPF;
3.5 Sorteio.
4. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
5. É obrigatório o preenchimento completo e entrega do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO, FIXAÇÃO, EMISSÃO, TRANSMISSÃO, RETRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS DE PARTIDAS DO CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO – CATEGORIA ADULTA – TEMPORADA 2023, até 16/10/23, para validação do pedido de inscrição.
6. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
7. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
8. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
 
Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais e não profissionais amadoras da capital, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2023, que será realizada que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 19 de outubro de 2023, às 15h.
 
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Comuniquem-se as associações.