Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 35/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 35/2022
 
SÚMULA: Prorroga o prazo de protocolo de processos de registro para a 1ª rodada do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2022.
 
Em 24 de junho de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o definido em reunião do conselho arbitral e regulamento específico da competição (art. 13, §3º) do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2022.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de protocolos de processos de registro para a 1ª rodada, disposto no art. 13, §3º do regulamento específico da competição, de 24/06/2022 para 28/06/2022. 
 
Art. 2º – Portanto, terão condição de jogo, para a 1ª rodada, somente os atletas e componentes de comissão técnica que tenham seu processo de registro protocolado no DRT-FPF até 28/06/2022 e que, cumulativamente, estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da respectiva Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
 
Art. 2º – Em decorrência do artigo anterior, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes, do dia 29/06/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.
 
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente