Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 11/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº /2023
 
SÚMULA: Prorroga prazo de protocolo do art. 93, § 1º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais -Temporada 2023.
 
Em 28 de abril de 2023.
 
HÉLIO PEREIRA CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO que o Art. 93, §1º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais estabeleceu até o final do mês de abril, como prazo para as Ligas encaminharem da relação de clubes que irão disputar a temporada vigente, juntamente com o cartão do CNPJ e alvará quitado da FPF;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Prorrogar o prazo previsto no Art. 93, §1º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais -Temporada 2023 para até o final do mês de maio do ano vigente.
 
Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY FILHO 
Presidente