Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 07/2026

SÚMULA: Filiação na categoria não profissional da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO.

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 07/2026

SÚMULA: Filiação na categoria não profissional da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO.

Em 19 de março de 2026.

HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

CONSIDERANDO o pedido de filiação da Associação Beneficente Esportiva Flamengo – ABE FLAMENGO;

CONSIDERANDO que a Associação Beneficente Esportiva Flamengo – ABE FLAMENGO já foi filiada à Entidade e agora apresenta todos os requisitos para realizar nova filiação;

CONSIDERANDO que a filiação de Entidades de prática desportiva é de interesse desta Entidade de administração do desporto;

RESOLVE

Art. 1º – Conceder filiação, na categoria não profissional, à Associação Beneficente Esportiva Flamengo – ABE FLAMENGO, CNPJ nº 77.085.280/0001-02, com sede na cidade de Curitiba, neste Estado do Paraná, assegurando-lhe o direito de participar dos Campeonatos Amadores da Capital, e demais Competições Amadoras, patrocinados por esta Entidade, desde que formalmente requerido e após análise de existência de vaga e atendimento às exigências do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol e seus regulamentos.

Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente