ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 35/2026
Desistência do Cianorte na Copa Paraná 2026
SÚMULA: Homologação do pedido de desistência da Copa Paraná – 2026 pelo LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF.
Curitiba, 12 de agosto de 2026.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
CONSIDERANDO a comunicação formal de não participação na Copa Paraná – 2026, protocolada em 11 de agosto de 2026, pelo LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF, inscrita sob o CNPJ: 08.248.529.0001-30;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 7º do Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP) da Federação Paranaense de Futebol, as competições consideram-se iniciadas após o término da reunião do Conselho Arbitral da respectiva competição, a qual já foi realizada;
CONSIDERANDO que a desistência do LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF após o arbitral configura abandono da competição, nos moldes do Art. 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a necessidade deformalizar as consequências desportivas e administrativas decorrentes do abandono da competição,bem como de encaminhar o caso aos órgãos competentes da Justiça Desportiva e à Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o pedido de desistência apresentado pelo LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF e reconhecer o abandono da Copa Paraná – 2026.
Art. 2º – Determinar a aplicação automática dos efeitos desportivos previstos no Art. 92 do Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP), que incluem:
I – O cancelamento das partidas do LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF na Copa Paraná – 2026;
II – A classificação do LEÃO DO VALE – CIANORTE FUTEBOL CLUBE SAF como último colocado na classificação geral do certame;
III – A perda de eventuais vagas de indicação distribuídas na ordem de classificação.
Art. 3º – Encaminhar o presente processo ao Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Paraná (TJD-PR) para as providências cabíveis e aplicação das sanções disciplinares.
Art. 4º – Encaminhar o presente processo à Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol para a instauração de processo administrativo e aplicação das sanções administrativas cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do Art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente