Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 37/2026

Rerratifica o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão 2026

SÚMULA: Rerratifica o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026 (REC/2026), para incluir a regra de zeramento de acúmulo de cartões amarelos ao término da 1ª Fase e da 3ª Fase.

 

Em 31 de agosto de 2026.

 

HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

 

CONSIDERANDO o ofício conjunto encaminhado pelos clubes com interesse desportivo remanescente participantes do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026, postulando a inclusão da regra de zeramento do acúmulo de cartões amarelos ao término da 1ª fase (Fase de Grupos) e da 3ª fase (Semifinal);

 

CONSIDERANDO que a referida matéria foi amplamente debatida e acordada entre os clubes e a FPF por ocasião da reunião do Conselho Arbitral, tendo ocorrido mera omissão por lapso material na lavratura da respectiva ata e, por conseguinte, na transcrição para o Regulamento Específico da Competição (REC);

 

CONSIDERANDO a manifestação jurídica favorável emitida pela assessoria jurídica da entidade por meio do Parecer Jurídico FPF nº 16/2026, que atestou a regularidade do pleito, a inexistência de prejuízo esportivo a terceiros e a anuência unânime dos clubes classificados à Segunda Fase da Competição;

 

CONSIDERANDO a autonomia e competência exclusiva da Presidência da FPF para solucionar casos omissos e interpretar as normas de regência das competições, nos termos do art. 35 do REC e do art. 217, inciso I, da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Rerratificar o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026 (REC/2026), para instituir e normatizar o zeramento do acúmulo de cartões amarelos ao término da Primeira Fase e da Terceira Fase da competição.

Art. 2º – O Regulamento Específico da Competição passa a vigorar acrescido de dispositivo (art. 14, § 9º) com a seguinte redação:

“Art. 14 – (…)

§ 9º – Observados os critérios de controle de cartões constantes do RGCP/2026, os cartões amarelos serão zerados ao final da Primeira Fase e da Terceira Fase (semifinais) da competição, com exceção dos atletas advertidos com o 3º cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada destas respectivas fases, nestes casos, deverão cumprir suspensão automática no jogo subsequente.”

Art. 3º – Determinar ao Departamento de Competições, ao setor responsável pelo controle de súmulas e cartões da FPF, e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) a ciência e o cumprimento das disposições contidas neste ato, garantindo-se a aplicação uniforme da regra.

Art. 4º – O presente Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente