ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 38/2026
Remarca a data da Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Adulto 2026
SÚMULA: Prorroga o prazo de pré-inscrição e remarca a data da Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Adulto – Temporada 2026.
Em 31 de agosto de 2026.
HÉLIO CURY FILHO, presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, em consonância com o Departamento de Competições;
CONSIDERANDO os termos do Edital de Convocação nº 16/2026 (https://federacaopr.com.br/boletins-oficiais/edital-de-convocacao-no-16-2026/), que regulamentou a abertura das pré-inscrições e a realização da Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Adulto – Temporada 2026;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse de diversas entidades de prática desportiva em integrar a competição, bem como a necessidade e a conveniência de tentar aumentar a quantidade de equipes participantes e, por conseguinte, elevar o nível técnico e a competitividade do certame;
CONSIDERANDO a autonomia da entidade organizadora para gerir o calendário e propiciar a mais ampla participação dos filiados interessados, sem prejuízo à ordem desportiva;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até às 19h do dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira) o prazo limite para a realização das pré-inscrições para o Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Adulto – Temporada 2026, mantidas as demais exigências e condições estabelecidas no Edital de Convocação nº 16/2026.
Art. 2º – Remarcar a Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Adulto – Temporada 2026 para o dia 09 de setembro de 2026, às 15h, a ser realizada por meio de videoconferência via
plataforma Zoom, observando-se os procedimentos de credenciamento e acesso previstos no edital originário.
Art. 3º – Determinar ao Departamento de Competições a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Ato, bem como a comunicação formal às associações filiadas.
Art. 4º – O presente Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente